Juízes e guardas designarás para ti, em cada uma de tuas tribos, em todas as tuas cidades que o Eterno, teu Deus, te der, para que julguem o povo com reto juízo. (Deuteronômio, 16:18).
Quando D'us outorgou a Torá ao povo judeu, no Sinai, Ele ordenou-lhes constituir um sistema de tribunais para preservar a justiça e executá-la segundo as leis que Ele transmitira a Moisés. Essas cortes jurídicas deveriam ter autoridade abrangente, abarcando todas as facetas da legislação judaica, quer fossem de teor civil, criminal ou religioso. Era sua missão manter e ensinar o judaísmo e, sempre que necessário, julgar os atos do homem perante D'us e sobretudo perante seu semelhante. A dicotomia existente entre a legislação civil e a religiosa na maioria dos países e sociedades, inexiste na Torá. Toda e qualquer matéria sobre a Lei Judaica é regida pelos mandamentos Divinos, encontrados em detalhe na Torá Escrita ou esmiuçados, em todas as suas interpretações, pela Torá Oral. Essas leis foram ministradas por D'us a Moisés ao pé do Sinai e posteriormente transmitidas - sem interrupção - pelos sábios, de geração em geração.
Até os dias de hoje, um judeu que se tenha envolvido em uma disputa com um correligionário, é obrigado, de acordo com a lei da Torá, a levar essa pendência a um tribunal judaico - um Beit Din, literalmente, "uma casa da legislação". É vedado a um judeu encaminhar sua reivindicação a um tribunal secular ou não judeu, a não ser que, tendo primeiramente apresentado seu caso a um tribunal judeu, a parte oponente a isto se recuse. Maimônides escreveu que aquele que desafia esse preceito judaico e tramita sua queixa em uma corte de justiça laica ou secular, é considerado como tendo blasfemado e atacado a Torá, pois, ao assim agir, deu provas de desdenhar as Leis promulgadas por Ele. Desnecessário mencionar, mas é proibido um judeu delatar outro judeu às autoridades para ser julgado por uma corte não-judaica.
Um Beit Din consiste de um grupo de juízes que ouvem os casos e proferem a sua sentença. Na lei judaica, não há a figura do júri; são os próprios juízes que interrogam as testemunhas, analisam as evidências e questões relativas ao caso, para então aplicar o veredicto e proferir a sentença. Quando há desacordo entre os juízes, prevalece a maioria simples. No entanto, em épocas ancestrais, quando as cortes judaicas julgavam um caso capital, era necessária uma maioria de no mínimo dois juízes para sentenciar que o réu era culpado.
Composição e estrutura do Sanhedrin
Na lei judaica, há três instâncias nos tribunais, cada qual com jurisdição sobre determinadas especialidades. Esses níveis são diferenciados pelo número de juízes que compõem o tribunal e também pelo grau de conhecimentos dos mesmos sobre os assuntos da Torá, bem como seus atributos pessoais de sabedoria, dons e habilidades.
O nível mais baixo dos tribunais judaicos - o único que ainda funciona, em nossos dias - é composto por três juízes. Esta classe de tribunal, conhecido simplesmente como Beit Din, ocupa-se geralmente de demandas pecuniárias: empréstimos, furtos, dano à propriedade e ao indivíduo.
A instância intermediária, que deixou de existir há quase dois milênios, era formada por vinte e três juízes e conhecida como Sanhedrin Ktaná - Sanhedrin Inferior. Estas cortes examinavam casos capitais. As leis que regiam o julgamento de um crime grave, sujeito à pena capital, eram extremamente complexas e se tomavam todas as precauções para evitar uma aplicação indevida da força da lei. Os processos sempre pesavam a favor do acusado, pois a lei judaica dificultava muito - de fato, quase impedia - que uma pessoa fosse sentenciada à morte. No entanto, se alguém fosse condenado à morte pelo Sanhedrin Ktaná, não havia o recurso de apelação. Uma vez pronunciado um veredicto de culpa, procedia-se à execução imediata da sentença. A razão para tal era poupar o condenado da angústia da espera, dia após dia, até o momento de sua inevitável execução.
Em toda a história judaica, raramente sentenciaram-se pessoas à morte. Nos casos em que isso ocorreu, a intenção era preservar a integridade da sociedade judaica ou corrigir uma grande maldade cometida. Ademais, o Talmud e o misticismo judaico ensinam que até mesmo o castigo capital tinha um objetivo humanitário: a execução do autor de um crime passível de morte era a forma de expiação para seu pecado; ajudava-o a purificar sua alma e, portanto, permitia que merecesse participar do Mundo Vindouro.
Na tradição judaica, a vida humana tem valor inestimável e, quando os sábios que compunham o Sanhedrin deviam condenar alguém à morte, faziam-no com profunda apreensão e coração pesado. Comenta o Talmud que um tribunal que pronuncia uma pena capital uma única vez em sete anos - e, segundo os mesmos sábios, uma única vez em setenta anos - era considerado um "tribunal destrutivo". Rabi Akiva declarou que se dependesse dele, nenhum ser humano jamais seria executado.
A terceira e mais alta das cortes do sistema jurídico judaico era um tribunal composto por setenta e um juízes, dentre os maiores sábios de Israel, e era conhecida como "o Grande Sanhedrin". O primeiro Grande Sinédrio foi convocado no Deserto de Sinai e era encabeçado por Moshé.
A partir de então, o principal juiz do Sanhedrin assumia o título oficial de Rosh Ha'Yeshivá - "Presidente da Assembléia". Mais tarde, passaram a se referir a essa personalidade como o Nassi - o "Príncipe". Em matéria pertinente à lei e à justiça judaica, o Nassi era o líder de facto do povo judeu. Era invalidada qualquer sentença pronunciada pelo Sanhedrin sem a presença do Nassi. O juiz que ocupava o segundo lugar nessa hierarquia tinha a função de assistente do Nassi e era conhecido como o Av Beit Din - o "Pai da Corte Rabínica".
O Grande Sanhedrin examinava crimes capitais que estavam além da jurisdição da Corte Inferior e, se porventura, um caso não pudesse ser julgado adequadamente pelas demais cortes, era também transferido para a corte suprema. Esta tinha a responsabilidade de julgar os casos mais chocantes e notórios, como os que diziam respeito a um falso profeta ou a uma cidade inteira que se tivesse subvertido à idolatria. Se o Cohen Hagadol - o Sumo Sacerdote de Israel - fosse culpado de um delito máximo, seria julgado pela instância suprema. Esta Corte Superior também se pronunciava sobre questões que afetassem todo o povo judeu, como a indicação de um rei ou do Sumo Sacerdote, a demarcação do calendário judaico, uma declaração de guerra e a nomeação dos juízes do Sanhedrin Inferior. Suas sentenças vinculavam todas os tribunais inferiores e somente podiam ser revogadas por outra decisão judicial do Grande Sanhedrin. Se algum juiz se recusasse a aceitar a sentença desse tribunal máximo e, de público, continuasse a aplicar sua opinião contrária, era passível de condenação à morte. Durante todo o tempo em que existiu o Sanhedrin, era sua a palavra final e autoritária em todas as questões pertinentes à Lei da Torá. Como um braço legislativo do poder, o Sinédrio possuía autoridade outorgada por D'us para promulgar leis que tinham vinculação legal sobre todo Israel. Qualquer legislação promulgada por esse tribunal é chamada de Lei Rabínica; e, apesar de vez por outra admitir certa flexibilidade, o Sanhedrin tem poder compulsório e tão vinculatório quanto um mandamento bíblico. Tamanha autoridade foi-lhe imputada por D'us, Ele próprio, em Sua Torá, como está escrito: "Conforme o mandado da lei que te ensinarem... farás" (Deuteronômio, 17:11). Aquele que acreditava na autoridade da Torá era obrigado a aceitar as determinações e as decisões judiciais do Grande Sanhedrin.
Sua função mais importante era a preservação, interpretação e transmissão da Torá Oral. Esta consiste de todas as interpretações e elucidações do corpo de leis escritas, bem como das inúmeras leis que foram outorgadas a Moisés por D'us e que, por um propósito determinado, jamais foram escritas. Desde o Sinai, a Torá Oral foi transmitida oralmente e confiada a uma assembléia de anciãos que a preservaram e ensinaram. Foi transmitida dos mestres para os discípulos durante quase 1.500 anos, dos dias de Moshé até depois de os romanos terem destruído Jerusalém. Ao longo de todo esse período, a Lei e as tradições judaicas foram sagradamente preservadas pelo Sanhedrin. Somente após ter sido exilada e, por fim, dispersada aquela santa assembléia de sábios, é que a Torá Oral foi escrita na forma do Talmud e do Midrash.
Após ser construído o Templo Sagrado de Jerusalém, o Grande Sanhedrin reunia-se e decidia sobre as matérias julgadas em uma de suas câmaras, conhecida como a Câmara da Pedra Talhada. O Grande Sanhedrin somente se investia de seus plenos poderes quando despachava desse local. Esse tribunal supremo podia ser instituído em qualquer parte da Terra de Israel, porém, se não se reunisse na Câmara da Pedra Talhada, sua autoridade e seus poderes sofriam drásticas limitações.
Os sábios do Sanhedrin
Para que um judeu fosse qualificado a servir no Sinédrio, tinha que possuir grande sabedoria, conhecimento e sagacidade. Acima de tudo, tinha que ter notável domínio das questões da Torá, bem como vasto conhecimento de outras disciplinas que poderiam ter relevância no julgamento de uma ação. Os juízes que o compunham deviam, também, ser fluentes em vários idiomas para que pudessem julgar um réu ou examinar testemunhas que falassem uma língua estrangeira.
Deviam, também, esses magistrados, ter conhecimentos sobre outras religiões, bem como sobre práticas da idolatria e do ocultismo, de modo a poder ajuizar e pronunciar veredictos em casos que versassem sobre tais temas. Por essa razão, mesmo as matérias cujo estudo era vedado ou não recomendado aos judeus, eram conhecidas a fundo pelos juízes do Sanhedrin, pois que poderiam ser requisitadas durante um julgado.
Todos os juízes, mesmo os que integravam a instância inferior dos tribunais, possuíam atributos e qualidades pessoais irrepreensíveis. Seu caráter tinha que ser exemplar e sua integridade, impecável. Como o disse Maimônides, tinham que ser homens sábios, humildes, tementes a D'us, incorruptivelmente honestos, amantes da verdade; tinham que possuir boa disposição no trato com seus semelhantes e a reputação ilibada.
E para que o tribunal do Sanhedrin impusesse o maior respeito possível ao povo, seus magistrados deviam ainda ser indivíduos maduros e de boa aparência. Portanto, dava-se preferência a que tivessem quarenta anos, no mínimo, exceção feita a alguém que tivesse sabedoria e conhecimentos incomparáveis. Para a autoridade máxima do Sanhedrin dava-se preferência a alguém que tivesse entrado na casa dos cinqüenta. Em hipótese alguma uma pessoa com menos de dezoito anos era indicada para compor a Corte Suprema do judaísmo.
Tampouco tinha assento nessa assembléia o homem estéril ou sem filhos - pois que conforme explicavam os Sábios, o homem se torna mais misericordioso depois de ser pai. Considerava-se inválida, portanto, a composição de um Sanhedrin se um de seus membros se enquadrasse nesta condição. A pessoa que tivesse sido culpada de roubo ou de qualquer transgressão que envolvesse ganho pecuniário era considerada inapta para a nobre função.
Obviamente, não podia ter assento em um julgamento o juiz que tivesse algum parentesco com o indiciado, litigantes ou uma das testemunhas.
Para compor um Sanhedrin, o magistrado tinha que ser ordenado com uma Semichá. No entanto, esta não deve ser confundida com a ordenação que é pronunciada, hoje, na formatura de um rabino). Essa Semichá também era um pré-requisito para os juízes do Sanhedrin Inferior, mesmo que se tratasse apenas de um tribunal de três membros para julgar algo tão trivial como uma multa. A instituição da Semichá era uma forma singular de ordenação que remontava à época de Moisés, que recebera a sua de D'us. Era transmitida de mestre a discípulo, em uma corrente inquebrantável, até ter caducada a sua vigência, no final do século IV da era comum. A cerimônia de outorga da Semichá somente podia ser realizada na Terra de Israel. Quando a perseguição das autoridades romanas aos judeus fez com que a maioria da população fosse exilada da Terra, foi interrompida a significativa ordenação da Semichá.
No ano de 28 E.C., quando os romanos dominavam a Terra de Israel, o Sanhedrin foi destituído de grande parte de seu poder. Sua assembléia deixou de se reunir na Câmara da Pedra Talhada, transferindo-se para outro cômodo do Monte do Templo, em nítida indicação de que tinha sido forçada a abdicar de sua autoridade de julgar casos capitais.
Posteriormente, deixou por completo o recinto do Templo, transferindo-se para Jerusalém. Quando a mais sagrada das cidades foi destruída pelas legiões romanas, em 70 da era comum, o Sanhedrin foi para Yavne. Durante o século seguinte, sua sede alternou-se entre Yavne e Usha. De lá, transferiu-se para Shafaram, Beth Shearim, Séforis e Tiberíades. Continuou a funcionar em Tiberíades até pouco antes de ser completada a compilação do Talmud.
Durante as perseguições de Constantino, entre 337-361 E.C., o Sanhedrin foi forçado a passar à clandestinidade e acabou por ser dissolvido.
A autoridade do Sanhedrin
Ordena a Torá que todo o povo judeu obedeça o que determinam as decisões judiciais do Sanhedrin e suas sentenças. É proibido contestar ou mesmo ignorar sua autoridade, pois que D'us ordenou em sua Torá: "Conforme o mandado da lei que te ensinarem e conforme o juízo que te disserem, farás; da sentença que te anunciarem não te desviarás, nem para a direita nem para a esquerda" (Deuteronômio, 17:11). As determinações do Sanhedrin tinham que ser aceitas ainda que parecessem ilógicas ou erradas. No entanto, esta corte não tinha o poder de promulgar um decreto - jamais o tendo feito - que abolisse um mandamento da Torá nem de proibir algo que a Torá expressamente permitia. Mas, por outro lado,tinha o poder de promulgar uma legislação consoante com as necessidades da época. Qualquer lei decretada pelo Sanhedrin é chamada de Mandamento Rabínico. E quem, porventura, desrespeitasse um mandamento rabínico estaria transgredindo a própria Torá.
Os juízes, apesar de humanos e falíveis, eram guiados pelo espírito de D'us, que os ajudava a perseguir a verdade e a justiça. Com efeito, a Torá e o Talmud referem-se, ocasionalmente, aos magistrados do Sanhedrin como Elo-im, que é um dos Nomes que a Torá utiliza para se referir a D'us, Todo Poderoso! Por definição, suas sentenças representam a Vontade Divina. Era, portanto, algo extremamente sério contestar a autoridade do Sanhedrin.
Em determinados casos, quem o fizesse poderia ser condenado à morte, pois está escrito: "Se um homem, pois, agir com soberba e não der ouvidos ao... juiz, tal homem morrerá; e assim eliminarás o mal de Israel" (Deuteronômio, 17:12). Era a autoridade desse tribunal supremo o que garantia a preservação da Torá e que fazia ser único e unificado o judaísmo, não estando sujeito aos caprichos e interpretações de quem quer que fosse.
Os Sábios que o compunham eram os líderes - as mentes mais elevadas, os homens mais santos de Israel. Até em nossos dias, quando não mais existe a grande assembléia do Sanhedrin, menosprezá-lo é mostrar total desrespeito ao povo judeu, à Torá e mesmo a D'us.
Como vimos acima, tratava-se de uma Corte Suprema humanitária e justa, que funcionava sob os auspícios do Juiz Celestial. E, assim sendo, fazia tudo a seu alcance para evitar sentenciar pessoas à morte é uma inverdade histórica. O libelo de sangue que, infelizmente ainda perdura, de que o Sanhedrin teria julgado Jesus, um judeu, no ano de 33 de nossa era, sentenciando-o à morte e, a seguir, entregando-o aos romanos para que o executassem. Como vimos acima, o Sanhedrin deixou de examinar casos capitais no ano de 28 E.C., quando se retirou da Câmara de Pedra Talhada. E o que é ainda mais grave em tal acusação infundada é o absurdo teológico que encerra. É um despropósito e uma ironia sugerir que os maiores mestres nas questões da Torá teriam violado grosseiramente a Sua Lei, que proíbe, de forma inarredável, a um judeu entregar outro judeu para ser julgado por autoridades não judias - muito menos se este ato redundasse em sua execução. É mister, também, que fique muito claro que o Sanhedrin, de acordo com a sagrada Torá, não podia julgar casos capitais - como nunca o fez - na véspera de Shabat, de Pessach nem de qualquer de suas datas sagradas, pois é contra a lei judaica executar quem quer que seja nos Dias Santificados.
Quando o Sanhedrin era forçado a condenar um judeu à morte, ainda que pelo mais hediondo dos crimes ou pecados, essa assembléia de homens sábios empenhava-se ao máximo para preservar a dignidade do indiciado e minimizar sua dor física. No dia da execução do culpado, todos os juízes jejuavam, em sinal de luto pelo réu judeu - um de seus irmãos - que eles próprios haviam condenado à morte. Os magistrados que compunham o Sanhedrin tinham consciência de sua terrível responsabilidade: a de se tornarem parceiros Divinos ao ser o braço da justiça no mundo que Ele criou. Ao tentar emular o Juiz de toda a Terra, eles temperavam a justiça com misericórdia, decretando a pena capital muito raramente, apenas quando de fato não lhes restava alternativa.
A restauração do Sanhedrin
Referindo-se ao Sanhedrin, a Torá afirma:.. "deverás... subir ao local...," indicando que o lugar escolhido para acolher a Suprema Corte era um dos mais elevados na Terra de Israel. Ao tentar determinar o lugar escolhido por D'us para a construção do Templo Sagrado, o Rei David e o Profeta Samuel guiaram-se por esse versículo. O fato de o local escolhido ter sido determinado por um verso da Torá que, por sua vez, se refere à localização do Sanhedrin, nos revela que a razão primária para a existência do Templo Sagrado era a de sediar a magna instituição. Com efeito, uma das principais funções do Templo era a educativa - "... para que aprendas a temer o Eterno, teu D'us, todos os dias de tua vida" ((Deuteronômio, 14:23). A principal fonte de instrução era o Sanhedrin, cujos magistrados ensinavam a Torá a todo o povo de Israel. E a Lei de Moisés era preservada pelo Sinédrio, que, desta maneira, evitava sua interpretação errônea e aplicação indevida, pois isso daria motivo a fricção e dissidência no seio do povo judeu. Pois que nos ordena a Torá: "Uma mesma Lei, um mesmo estatuto (Torá) haverá para vós..." (Números, 15:16). Hoje, quase dois mil anos depois de destruído o Templo, o Sanhedrin continua a desempenhar um papel dominante na vida do povo judeu. Foi essa corte moldou o judaísmo.
Uma tradição diz que a restauração do Sanhedrin precederá a chegada do Messias. Pois que este será Rei de Israel e, portanto, precisa ser confirmado por uma ordenação direta do Sanhedrin. Eis que D'us disse a Seu profeta: "Restituir-te-ei os teus juízes, como eram antigamente, os teus conselheiros, como no princípio; depois te chamarão Cidade da Justiça, Cidade da Fé. Sion será redimida pelo direito; e os que se arrependem, pela justiça" (Isaías, 1:26-27). Por outro lado, um ensinamento nos diz que o Sanhedrin será restaurado após uma parcial reunião dos exilados judeus, antes que seja reconstruída e restaurada Jerusalém; e que o Profeta Eliahu se apresentará perante esta Corte Suprema dos judeus, ao anunciar a chegada do Messias. Por isso, na Amidá, a oração recitada três vezes ao dia, rogamos a D'us que "restitua nossos juízes, como no passado, e nossos conselheiros, como outrora". Por trás desse rogo sente-se a nostalgia judaica que clama pela reconstrução do Templo Sagrado de Jerusalém, para que todos os judeus voltem a se reunir na Terra de Israel e D´us contemple a humanidade com uma era de prosperidade e paz absoluta.