“Durante a idade média, a igreja cristã, através dos monarcas, obrigou judeus a colocarem em suas roupas um distintivo que os diferenciava do restante da população. Assim, surgem em Portugal os “judeus de sinal”, portadores de distintivos e chapéus. Gerando um clima de intolerância, essa medida semeou muito medo e desconfiança. Sete séculos depois, a alemanha nazista adotava também o distintivo amarelo”.
A legislação medieval
Reunido em Roma em 1215, por iniciativa do Papa Inocêncio III, o Concílio Latrão IV determinou que todos os judeus da Europa fossem obrigados a “habitar em bairros separados de seus vizinhos cristãos” e a “vestir roupas e distintivos especiais” para se diferenciar do restante da população. As medidas desse implacável foro ecumênico, sustentadas na lei canônica, foram rapidamente comunicadas aos monarcas, dentre eles os reis de Portugal.
Boa parte dos monarcas europeus não se entusiasmou com a idéia de separar judeus de cristãos por bairros, nem com a obrigatoriedade imposta aos Filhos de Israel de utilizar distintivos identificadores. A medida era segregacionista e intolerante e, portanto, a posição dos reis oscilaria de um governante para outro. Podemos afirmar que, até o reinado de D. Afonso IV de Portugal (1325-1357), a maioria dos monarcas ignorava as medidas discriminatórias propostas pelo Papa Inocêncio III e, inclusive, alguns chegaram a ter uma política anti-clerical, caracterizada por críticas severas a padres locais, como também a núncios e cardeais sediados em Roma.
Em Portugal, no entanto, as determinações anti-judaicas tomadas por Inocêncio III foram aceitas de bom grado pela alta nobreza portuguesa, uma elite pequena que se colocava acima das outras classes da sociedade lusitana. D. Afonso IV, que não queria entrar em choque nem com os membros dos Conselhos (prefeituras municipais) nem com as autoridades eclesiásticas locais por causa dos judeus, foi o primeiro governante a estabelecer oficialmente uma política eclesiástica, e “mandou que todos os judeus tragam um sinal amarelo no chapéu”. A rigor, surgia assim o primeiro distintivo a ser utilizado pelos judeus de Portugal.
O distintivo da vergonha
A informação acerca de medidas anti-judaicas em Portugal, durante a Idade Média, é bastante escassa. O uso de distintivos costurados nas vestes dos judeus aparece bem fragmentado nas Ordenações do Reyno. No entanto, é evidente que em determinados momentos surgiam fortes discussões entre membros dos Conselhos em torno do uso (ou desuso) do distintivo vexatório imposto aos judeus do Reino. Em ocasiões muito especiais, os reis eram verdadeiros convidados de honra dos Conselhos, precisando argumentar os motivos pelos quais outorgavam isenção ao uso de distintivos aos judeus. Assim, por exemplo, o rei D. Pedro I de Portugal (1357-1361) se orgulhava que no seu reinado “poucos são os indivíduos obrigados a portar o distinctivo [judaico] se comparado com outros lugares; e neste Reyno podemos sentir-nos abençoados, pois aqui não mais de dez judeus usam ditos distinctivos”.
Das palavras de D. Pedro I, fica claro e notório o enorme interesse em manter boas relações com o funcionalismo público dos municípios. No decorrer do tempo, vários foram os governantes portugueses que fizeram vista grossa à política dos distintivos; entregando aos membros da comunidade judaica que sustentavam a corte com altas quantias de dinheiro, “cartas de isenção” pelo uso do distintivo.
Numa delas, emitida em 20 de junho de 1371, o rei D. Fernando I (1367-1381) isentou dois judeus de Lisboa de portarem seus distintivos: um era Joseph Romão e outro era Çapatari. Também foram isentos outros dois judeus lisboetas: Isaac Belamy e Adão Almilibi.
A população cristã não gostava para nada das facilidades e liberações concedidas pelos monarcas aos judeus do Reino. Em certas oportunidades, o descontentamento e a insatisfação com os reis eram manifestados abertamente. Em 1371, por exemplo, as “Cortes de Lisboa” solicitaram de D. Fernando I de Portugal para “não outorgar novas isenções aos judeus da cidade”, e, se por acaso já tivessem sido concedidas, “que a data de validade outorgando a isenção acabe imediatamente”.
Tudo indica que a insistente pressão das Cortes nem sempre surgiu efeito; tal foi o caso das Cortes de Évora que, em 1385, discutiram novamente o uso obrigatório do distintivo para os judeus da cidade. Naquela ocasião, o rei D. João I determinou que os judeus “voltassem a usar o distintivo como lhes foi ordenado”.
Durante o reinado de D. João I de Portugal (1384-1433) foi aplicada uma política rígida e intransigente no que diz respeito ao uso do distintivo. Segundo ela, em 20 de fevereiro de 1429 as Cortes de Évora, relataram que judeus da cidade evitam usar “sinaes vermelhos”, como lhes fora determinado, e, quando sim, eram pequenos e de difícil visão.
Há judeus que vestiam distintivos com três pontas sem costura; e outros colocando o dito distintivo em lugares baixos e de difícil visualização. Diante dessa realidade, o monarca português ordenou que os judeus costurassem distintivos da cor vermelha com seis pontas na altura do peito e acima do estômago, encobrindo os distintivos menores. Por vontade do rei, “ditos distintivos terão o tamanho de um sello redondo (carimbo redondo), sendo que aqueles judeus que infringissem a lei terão suas roupas confiscadas e serão encarcerados. A partir do dia em que entrar em vigor esta medida, o judeu que usar seu distintivo fora do padrão estipulado, sem costurar ou abaixo do estômago, será preso por espaço de 15 dias, 50% de suas vestes irão para o delator e os outros 50% serão jogados nas ruas, pontes e rios”.
Na regulamentação das Cortes portuguesas não são mencionadas multas. É natural que os judeus evitassem usar os sinais vexatórios, enquanto os cristãos faziam valer a obrigatoriedade do uso para humilhar a minoria judaica. Naturalmente, o prêmio designado ao delator (ganhar 50% das roupas do judeu) era um ótimo incentivo para gerar uma ampla rede de delatores e colaboradores.
Cabe lembrar que as fontes históricas relacionadas com o uso dos distintivos judaicos geralmente possuem um caráter jurídico. A única fonte visual que nos permite apreciar como era o distintivo se encontra na antiga Igreja de São Vicente de Fora. É um painel do artista Nuno Gonçalves representando os diferentes personagens presentes na sociedade lusitana medieval.
O “episódio de santarém”
Por volta de 1429, a política dos distintivos judaicos aplicada pelo rei D. João I ficou ainda mais rígida e intolerante. As abismais divergências que este dignitário manteve com as Cortes de Évora manifestaram-se nitidamente no conhecido “Episódio de Santarém”.
Santarém abrigava uma das primeiras comunidades judaicas de Portugal e sua sinagoga era das mais antigas do Reino. Ainda no governo de D. Afonso V, os judeus da cidade encaminharam uma carta-petição ao monarca, queixando-se de abusos e sofrimentos decorrentes da legislação anti-judaica aplicada por D. João I. O teor era o seguinte: “Por meio desta, a comunidade dos judeus de Santarém se dirige a Sua Majestade D. João I, informando-o que certos moradores de sua judiaria circulavam pelas ruas e praças da vila com o distintivo, tal qual ordena a legislação. Mas, enquanto realizavam tarefas específicas, inconscientemente, seus distintivos (sinais) foram sumindo,
ocultando-se quase por completo de suas roupas, a ponto de ficar difícil identificá-los. Os judeus comunicaram também que o alcaide e seus homens os conduziram à prisão confiscando-lhes suas roupas. Ainda acrescentaram os judeus que este episódio lhes causou sérios prejuízos e danos. O rei ordenou, então, que se interrompam definitivamente as provocações. 9 de maio de 1443”.
O episódio acontecido em Santarém nos ensina que, durante os incidentes ocorridos, a comunidade judaica não silenciou; pelo contrário, solicitou a intervenção do monarca para agir diante das provocações e incitações à violência alimentadas pelo alcaide da vila e os funcionários dos Conselhos. A postura do rei consistiu em sair a defender seus judeus.
Afonso V foi um governante predisposto a facilitar o uso do distintivo judaico, mas nunca deixou de respeitar a supremacia das decisões eclesiásticas. Em seu longo reinado (1438-1481), ficou conhecido por adotar uma política anti-judaica com distúrbios populares. Constantemente, as comunidades judaicas de Estremoz e Évora pediam a clemência do rei diante dos arrestos injustos aplicados a seus membros “por não estarem costurados e visíveis seus sinais, ou estarem eles acima ou abaixo do estipulado”.
Em 11 de fevereiro e 14 de abril de 1475, o rei registrou em ata oficial que “em determinadas circunstâncias se apresentam judeus com seus distintivos rasgados ou descolados; mas [isto] não dá o direito para que judeus sejam molestados, detidos, encarcerados ou multados”. Esta medida foi aprovada oficialmente uma década depois pelo rei D. João II.
Poucos foram os soberanos que liberaram o uso dos distintivos discriminatórios. Dentre eles devemos mencionar os governos de D. Afonso V e D. João II.
Em ambos os regimes houve “isenções”. Judeus que atuavam nas Cortes e eram responsáveis pela arrecadação (rendeiros fiscais), ou mesmo aqueles escolhidos para preencher cargos de confiança, obtiveram isenção completa do distintivo.
Enquanto circulavam pelas ruas da cidade ou viajavam pelas precárias estradas, os “judeus cortesãos” estavam totalmente isentos do uso do distintivo. Ainda ao chegar a uma nova vila, ditos funcionários públicos tinham um prazo de dois dias de isenção. O judeu Mestre Abram trabalhava como médico da princesa Dona Beatriz, cunhada do rei Afonso V. Este profissional foi totalmente isento do distintivo como agradecimento pelos ótimos serviços prestados à Corte.
Abravanel usava o distintivo?
O rabino Isaac Abravanel (1437-1508) foi uma das figuras mais respeitadas da Península Ibérica. Destacado filósofo e intérprete de textos bíblicos, pensador e estadista político a serviço de Afonso V e João II de Portugal, obteve isenção total do uso do distintivo judaico.
Possuindo recursos próprios, Don Isaac dedicava-se integralmente ao comércio internacional e a outorgar empréstimos ao governo lusitano. Sendo conselheiro do rei D. Afonso V, Rabi Abravanel teve também excelentes contatos com a alta nobreza portuguesa e, desta forma, recebeu privilégios especiais para ele e seus correligionários: habitavam fora do bairro judeu de Lisboa e eram isentos de circular com o distintivo vexatório imposto ao seu povo. Sem dúvida, seu caráter perseverante, sua postura intransigente e sua sólida religiosidade fizeram dele uma das personalidades mais admiradas da “Idade de Ouro” do judaísmo hispano-português.
Conversos e inquisição
Durante a expulsão dos judeus da Espanha, em 1492, e até a conversão forçada dos que viviam em Portugal, em 1497, continuava a chegar a Lisboa um grande número de judeus hispanos, a maioria oriundos de Castela. Estes judeus castelhanos buscavam um porto seguro que os pudesse proteger das perseguições inquisitoriais. Ao ingressar em território português, esses exilados tiveram que acatar a legislação do país e também costurar distintivos judaicos em suas roupas.
O estabelecimento da Inquisição lusitana durante o reinado de D. João III de Portugal, através da bula “Cum ad nihil Magis” (1532), não conseguiu evitar a entrada nem a saída de conversos da Península Ibérica. Em geral, chegavam como homens de negócios ou comerciantes dos países da Europa ou da África do Norte.
A legislação régia que impunha aos judeus portugueses o uso do distintivo amarelo ou vermelho nas roupas foi modificada no decorrer do século 16, no reinado do monarca Felipe II de Espanha (1527-1598). Durante seu governo, ficou determinado que qualquer judeu em terras portuguesas não mais devia portar o distintivo com formato de estrela vermelha de seis pontas, uma imposição no reinado de D. João I, em 1429, e sim um chapéu amarelo ou vermelho. Durante seu governo, ficou determinado que qualquer judeu em terras portuguesas não mais devia costurar um distintivo com formato de estrela vermelha de seis pontas, como havia sido imposto no reinado de D. João I em 1429, mas sim usar um chapéu amarelo ou vermelho.
Os cronistas portugueses do século 16 nos legaram obras valiosas dedicadas aos judeus e ao judaísmo, dentre as quais citaremos as peças de teatro de Gil Vicente, dois escritos de João de Barros intitulados “Ropicapneuma” e “Diálogo Evangélico”, o livro do franciscano Francisco Machado “Espelho dos Cristãos Novos e Convertidos” e os “Diálogos” (principalmente o Diálogo III) do carmelita Amador Arrais. Todas estas obras não mencionam sequer uma palavra sobre o uso dos “distintivos amarelos” em terras portuguesas.
Pesquisando os “Livros de Denunciações do Santo Offício do Reyno de Portugal” encontrei apenas três casos interessantes relacionados com os “judeus de sinal”. Nos três episódios, trata-se de judeus de origem portuguesa que moravam fora do território e estavam de passagem por ali. Isto é bastante comum, pois já no século 16 não encontramos mais judeus professando abertamente o judaísmo nem vivendo permanentemente em Portugal.
A primeira denúncia foi feita diante da Inquisição de Lisboa, em 19 de janeiro de 1538, e nos informa acerca de livros sagrados proibidos escritos em caracteres hebraicos encontrados em poder de um judeu “daqueles que portavam sinal em Fez”.
Datada em 10 de outubro de 1538, a segunda denúncia nos relata que um cidadão de Coimbra, de nome Nuno Dias da Costa, se apresentou ante o tribunal da cidade para dizer que durante sua estadia em Veneza, na casa de seu cunhado Jorge Lopes Vaz, “veio a falar com ele o português Thomas Gomes, exibindo um chapéu vermelho ou amarelo, distintivo dos judeus. Thomas ainda lhe disse que um tal Diogo Fernandes o acompanhou desde Portugal até Roma, para solicitar isenção do uso do distintivo”. Thomas foi visto na Rua Nova de Lisboa, enquanto Nuno Dias da Costa comentou que em Veneza o converso Luiz Mendes havia chegado de Ferrara a Portugal e “usava o sinal dos judeus”.
A terceira denúncia foi lavrada em 2 de dezembro de 1588. Nela é citado a depor no tribunal inquisitorial Simão Leitão, filho de Pedro Caldeira, nascido em Abrantes. Ele relatou que, por volta de 1578, viajou desde Ormuz (um principado português no Golfo da Pérsia) e ali viu Rui Gonçalves da Câmara embarcar rumo a Trípoli. Seu companheiro era Fernão Lobo, “um português que andava vestido de judeu”.
Dentre os episódios há um que despertou a nossa atenção. Trata-se de uma decisão judicial tomada em Lisboa, no dia 6 de setembro de 1583, pelo rei D. Felipe II, pouco tempo após os espanhóis conquistarem o reino de Portugal. Nela ficou lavrado que “aqueles que chegam e partem não portam o sinal dos judeus, portanto ordena-se que, de agora em diante, os judeus portugueses que entram [na Espanha] usem chapéus e cubram suas cabeças”.
Um “sinal” também para árabes
Um curioso tratado português existente na Biblioteca Nacional de Lisboa, escrito por 1788 e publicado em 1821, discute os vários distintivos ou sinais exibidos pelos judeus em Portugal. Nos capítulos 3, 4, 5 e 6, o autor anônimo do texto discorre acerca do grau de tolerância demonstrado pelos monarcas de Portugal no decorrer da Idade Média - desde Afonso Henriques até Manuel I - em relação aos judeus e muçulmanos.
O tratado explica tópicos importantes vinculados à utilização dos “sinais” e “distintivos” dos judeus lusitanos. No terceiro capítulo temos uma descrição detalhada das principais formas de evitar a perda de fiéis cristãos, e cita-se ali, como medida preventiva, “obrigar os judeus e muçulmanos a utilizar ‘sinaes’ (distintivos) para diferenciar cada um dos grupos religiosos, obrigá-los a morar em bairros separados da população cristã e, finalmente, evitar qualquer relação e contato com famílias cristãs”.
O distanciamento proposto pelo Estado estava amparado na lei. Cabe mencionar que a legislação régia mencionada no tratado enumera vários tipos de distintivos, como a estrela de seis pontas (Maguen David) que os judeus estavam obrigados a costurar em suas roupas. Havia também lenços amarelos e vermelhos utilizados pelas judias para cobrir sua cabeça e, finalmente, o chapéu triangular ou um chapéu amarelo ou vermelho.
Além dos judeus, o tratado português publicado no século 19 nos ensina que os muçulmanos também foram alvo de discriminação e preconceito. Sobre o uso de distintivos entre os árabes, o texto registra que “muçulmanos se diferenciavam pelas suas vestimentas características, mas eles também vestiam um escapulário e um distintivo denominado almexias. Por último, em suas vestes podia ser costurada uma lua de cor vermelha”.
Mesmo havendo uma legislação que impunha uma nítida diferenciação entre cristãos e judeus, como também de cristãos e muçulmanos, a relação do Cristianismo para com os judeus foi ainda mais respeitosa que no caso dos muçulmanos.
Palavras finais
A política dos reis de Portugal no que tange ao uso de distintivos ou sinais vexatórios passou por momentos diferentes; não foi uma política coesa nem contínua. Portanto, é possível detectar momentos de tensão e de relaxamento em relação ao cumprimento da lei. A documentação que estudamos evidencia uma clara despreocupação por parte de alguns monarcas em obedecer as determinações vindas diretamente de Roma.
A obrigatoriedade do uso do distintivo ficou mais rigorosa a partir do século 14. O episódio de Santarém é uma prova cabal disso. As cortes pressionavam os governantes para marginalizar os judeus, enquanto os reis duvidavam acerca da política a ser imposta no reino.
Os conversos de Portugal não estavam obrigados a costurar os distintivos em suas roupas. No decorrer do século 16, somente judeus que chegavam a Lusitânia desde os países da Europa ou do Norte da África, usavam sinais especiais.
Certa vez, o rei José de Portugal (1714-1777) recebeu um conselho dos membros da Inquisição: obrigar os cristãos novos a usar um chapéu branco como sinal vexatório, para que a população inteira saiba que os portadores dos chapéus possuem sangue infesto. Poucas horas depois de receber esta infame sugestão, o secretário privado do monarca, Sebastião de Melo, Marquês de Pombal (1699-1782), se apresentou no palácio com três chapéus brancos em suas mãos. Ao ser perguntado o motivo pelo qual trouxe os três chapéus, respondeu: “O primeiro é para o rei, o segundo para o inquisidor-mor e o terceiro é para mim”.
Bibliografia
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*O Prof. Reuven Faingold é historiador e educador, PHD pela Universidade Hebraica de Jerusalém. Professor titular da pós-graduação no Departamento de História da Arte da FAAP em São Paulo e Ribeirão Preto, é também sócio-fundador da Sociedade Genealógica Judaica do Brasil e membro do Congresso Mundial de Ciências Judaicas de Jerusalém.